Crédito do Trabalhador · Programa federal em expansão

Simulador Consignado CLT

Simule a parcela do Crédito do Trabalhador, veja o custo total do empréstimo e confira se ele cabe na sua margem consignável.

Faixa oficial do Consignado CLT em 2026: 1,63% a 6,87% ao mês, média de 3,2% a 4,48%.

O que é o Consignado CLT

O Consignado CLT, também chamado de Crédito do Trabalhador, é uma linha de crédito para trabalhadores com carteira assinada, lançada pelo governo federal em março de 2025. As parcelas são descontadas direto da folha de pagamento, o que reduz o risco para o banco e permite juros bem menores que o crédito pessoal comum ou o rotativo do cartão.

Margem consignável — quanto você pode comprometer

ModalidadeLimite da margem
Empréstimo consignado parceladoaté 35% do salário líquido
Cartão de crédito consignado (RMC)até 5% do salário líquido
Cartão benefício (RCC)até 5% do salário líquido
Totalaté 45% do salário líquido

Consignado CLT x crédito pessoal x cartão rotativo

Enquanto o rotativo do cartão de crédito pode superar 14% ao mês, o Consignado CLT opera na faixa de 1,63% a 6,87% ao mês — uma diferença enorme no custo total ao longo do tempo. Desde 2026, o governo também limita o custo efetivo total (CET) a no máximo 1 ponto percentual acima da taxa de juros contratada, para evitar tarifas escondidas.

Este simulador usa a fórmula da Tabela Price (parcelas fixas) e é uma estimativa. Condições reais variam por instituição financeira, convênio da empresa e política de crédito. Confirme sempre a proposta final com o banco.

O que é o Consignado CLT?

É o Crédito do Trabalhador, uma modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada, com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento e juros menores que o crédito pessoal comum.

Qual a margem consignável para trabalhador CLT?

A margem total é de até 45% do salário líquido, dividida em até 35% para empréstimos parcelados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício.

O Consignado CLT tem taxa de juros máxima?

O custo efetivo total (CET) não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada, segundo regra do Ministério do Trabalho e Emprego de 2026.

Fontes oficiais: Ministério do Trabalho e Emprego — Crédito do Trabalhador · Banco Central do Brasil — Estatísticas Monetárias e de Crédito · Agência Brasil, abril de 2026. Revisado em julho de 2026.