CLT · Verbas rescisórias 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Simule saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS — conforme o tipo de desligamento.

Para calcular férias e 13º proporcionais.
Total estimado a receber

O que muda conforme o tipo de rescisão

VerbaSem justa causaAcordoJusta causaPedido de demissão
Aviso prévioIntegralMetadeNão temDeve cumprir/indenizar
13º e férias proporcionaisSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%20%Não temNão tem
Saque do FGTS100%80%Não pode sacarNão pode sacar
Seguro-desempregoSim, se elegívelNãoNãoNão

Este cálculo é uma estimativa simplificada. Não inclui médias de horas extras, comissões variáveis ou adicionais habituais, que também integram a base de cálculo da rescisão real. Confirme sempre com o RH da empresa ou um advogado trabalhista.

O que recebo em uma rescisão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de direito ao seguro-desemprego.

O que muda na rescisão por acordo?

Na rescisão por acordo (distrato), o aviso prévio é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

E na demissão por justa causa?

O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque do fundo.

Quando a empresa deve pagar a rescisão?

O prazo legal é de até 10 dias corridos após o término do contrato, seja qual for o tipo de rescisão, sob pena de multa ao empregador.

Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — regras de rescisão por acordo. Revisado em julho de 2026.